Resolução sobre o Estabelecimento de um Grupo para Apoiar o Mandato da SDSR e Ponto Focal de Represálias em África para a Promoção e Monitoria da Implementação Eficaz das Directrizes sobre a Liberdade de Associação e Montagem em África


Resolução sobre o Estabelecimento de um Grupo para Apoiar o Mandato da SDSR e Ponto Focal de Represálias em África para a Promoção e Monitoria da Implementação Eficaz das Directrizes sobre a Liberdade de Associação e Montagem em África – [ACHPR/Res. 406 (LXIII) 2018]

Nov 13, 2018



CADHP/Rés. 406 (LXIII) 2018: Resolução sobre a criação de um grupo de apoio ao mandato do Relator Especial para os Defensores dos Direitos Humanos e ponto focal sobre a retaliação em África para a promoção e monitorização da implementação efectiva das Directrizes sobre a liberdade de reunião e associação em África.

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão Africana), reunida por ocasião da sua 63.ª Sessão Ordinária realizada de 24 de outubro a 13 de novembro de 2018 em Banjul, na República da Gâmbia;

Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos e dos povos no âmbito da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

Recordando a sua Resolução CADHP/ 69(XXXV) 04 de 4 de Junho de 2004 sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos em África;

Recordando ainda as Resoluções CADHP/Rés.119 (XXXXII) 07, CADHP/ Rés.196 (L)11, CADHP/ 125 (XXXXII) 07, CADHP/Rés.248 (LIV) 13 e CADHP/ 273 (LV) 14, sobre o mandato e a situação dos defensores dos direitos humanos em África;

Recordando ainda as suas Resoluções CADHP/Res.151 (XLVI) 09 de 25 de novembro de 2009 e CADHP/Res.186 (XLIX) 11 de 12 de maio de 2011, sobre a necessidade de um estudo sobre a liberdade de associação e reunião em África, e a nomeação de membros do Grupo de estudo sobre a liberdade de associação e reunião;

Recordando a Resolução CADHP/Rés.319 (LVII) 2015 de 18 de novembro de 2015 sobre a elaboração das directrizes sobre a liberdade de associação e reunião em África;

Considerando a conclusão do mandato do Grupo de Estudo, após a adopção das Diretrizes sobre a Liberdade de associação e reunião em África durante a 60.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana de Direitos Humanos e Povos, realizada em 22 de maio de 2017 em Niamey, Níger;

Preocupada com o crescente número de ataques à liberdade de associação e reunião em África, particularmente à luz dos desafios atuais caracterizados pela restrição gradual do espaço cívico, a adopção / revisão por alguns Estados de leis e regulamentos que são liberticidas, limitam severamente o exercício da liberdade de associação e reunião, dos defensores dos direitos humanos e das organizações da sociedade civil e impedem o exercício do direito dos cidadãos de se reunir, se associar e expressar suas opiniões livremente;

Enfatizando a importância da liberdade de associação e reunião no trabalho da Comissão Africana e a implementação efectiva da Agenda 2063 da União Africana;

Enfatizando ainda a necessidade de ajudar os Estados na implementação efectiva das Directrizes,

Tendo em conta a dificuldade da Comissão Africana em assegurar o seguimento orientado dos vários instrumentos que desenvolve, tendo em conta os seus meios limitados para realizar as tarefas relacionadas com a realização de tal missão;

Consciente do papel das Instituições Nacionais de Direitos Humanos como parceiros locais na disseminação, promoção e acompanhamento da implementação dos instrumentos desenvolvidos e adoptados pela Comissão Africana;

A Comissão decide de:

1. Estabelecer um Grupo de Apoio ao mandato do Relator Especial para a promoção e monitoramento da implementação efectiva das Directrizes sobre a Liberdade de associação e reunião junto dos Governos, Parlamentos e outras estruturas do Estado, e assegurar a adopção pelos Estados de leis ou regulamentos nacionais de acordo com as Directrizes por um período de dois (2) anos;

2. Nomear as seguintes organizações como membros do Grupo de Apoio para realizar actividades de promoção e implementação das Directrizes sob a supervisão do Relator Especial sobre os Defensores de Direitos Humanos em África:

- Service International pour les Droits de l’homme (SIDH);

- Institute for Human Rights and Development in África (IHRDA);

- Réseau Ouest Africain des Défenseurs des Droits Humains (ROADDH/WAHRDN);

- East and Horn of Africa Human Rights Defenders Project (EHAHRDP);

- African Centre for Democracy and Human Rights Studies (ACDHRS);

- Cairo Institute for Human Rights studies (CIHRS);

- Réseau des Défenseurs pour l’Afrique Centrale (REDHAC);

- Human Rights Institute of South Africa (HURISA);

- Réseau des Institutions Nationales des droits de l’homme (RINADH);

- Centre international pour le droit des organisations à but non lucratif (ICNL);

- Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) ;

- Rede de defensores dos direitos humanos da África Austral (SAHRDN);

- Réseau des défenseurs des droits de l’homme de l’Afrique du nord (CIDH);

- Mouvement Mondial des Droits de l'Homme (FIDH).

Feito em Banjul, República da Gâmbia, em 13 de Novembro de 2018​



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