Resolução sobre a necessidade de Silenciar as Armas em África com base nos Direitos Humanos e dos Povos


Resolução sobre a necessidade de Silenciar as Armas em África com base nos Direitos Humanos e dos Povos

Dez 29, 2020


 

A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Comissão Africana), reunida na sua 67.ª Sessão Ordinária realizada de forma virtual de 13 de Novembro a 03 de Dezembro de 2020;

 

Recordandoo mandato que lhe foi conferido para promover e proteger os direitos humanos e dos povos em África de acordo com o artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);

 

Recordandoainda o artigo 23.º da Carta Africana, que realça que todas as pessoas têm direito à paz e segurança nacionais e internacionais;

 

Recordando igualmenteque as alíneas f) e h) do artigo 3.º do Acto Constitutivo da União Africana (UA) afirmam que os objectivos da UA serão o de promover a paz, a segurança e a estabilidade no continente, bem como os direitos humanos e dos povos em conformidade com a Carta Africana e outros instrumentos pertinentes de direitos humanos;

 

Recordandoa sua Resolução ACHPR/Res.332 (EXT.OS/XIX) 2016 sobre Direitos Humanos em Situações de Conflito, adoptada durante a sua 19.ª Sessão Extraordinária, que expressava preocupação face às violações dos direitos humanos e do Direito humanitário que continuam a ocorrer no contexto de conflitos no continente, e que mandatava o Comissário Solomon Ayele Dersso para trabalhar nos direitos humanos em situações de conflito como Ponto Focal;

 

Tendo em menteoutras resoluções relativas aos direitos humanos em situações de conflito no continente, incluindo, entre outras, a Resolução ACHPR / Res.7 (XIV) 93 sobre a Promoção e o Respeito do Direito Internacional Humanitário e dos Direitos Humanos e dos Povos, a Resolução ACHPR / Res.117 (XLII) 07 sobre o Reforço da Responsabilidade de Proteger em África, a Resolução ACHPR / Res.283 (LV) 2014 sobre a Situação de Mulheres e Crianças em Conflitos Armados e a Resolução ACHPR / Res.276 (LV) 14 sobre Actos Terroristas na África;

 

Considerandoo projecto emblemático da UA no âmbito da Agenda 2063: A África que Queremos, no que se refere ao “Silenciar das Armas em África até 2020”;

 

Afirmandoque no contexto dos direitos humanos o silenciar das armas afigura-se como uma necessidade, cuja concretização constitui pré-requisito para a protecção e usufruto de todos os direitos, assim como o desenvolvimento político e económico de todas as sociedades e que, por outro lado, as normas e princípios de direitos humanos inscritos no Protocolo do Conselho de Paz e Segurança (CPS) da UA, na Carta Africana e no Protocolo sobre os Direitos das Mulheres em África e a Convenção da União Africana para a Protecção e Assistência dos Deslocados Internos em África, constituem a sine qua non para o sucesso de todas as iniciativas visando o silenciar as armas;

 

Seriamente preocupadacom a expansão da ameaça de violência terrorista e as crescentes demonstrações de instabilidade política e de conflitos armados violentos em numerosos países do continente, com consequências bastante desastrosas para os direitos humanos;

 

Perturbadapelo grave impacto das situações de conflito e crise nas crianças e jovens, tanto no seu desenvolvimento físico e mental e na sua saúde, educação, assim como nas oportunidades futuras;

 

Alarmadapela ameaça que a prevalência do tráfico, circulação e uso de armas ilícitas no continente representam para a paz e estabilidade e para a vida e o bem-estar das pessoas no continente;

 

Tendo em consideraçãoo Estudo por si publicado, ‘Lidar com questões de direitos humanos em situações de conflito’, que propõe uma abordagem assente em cinco pilares (fiscalização e resposta, medidas de prevenção, integração dos direitos humanos durante os ciclos de conflito, acção correctiva e coordenação institucional com outros órgãos) para alcançar uma perspectiva que conforme com os direitos humanos visando a concretização do ‘Silenciar as Armas’ e do direito à paz e segurança;

 

Notandoser imperativo de integrar mulheres em todos os processos de paz, inclusivamente em posições de chefia desses processos, em conformidade com o Protocolo de Maputo e a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; de incluir a juventude em todos os processos de paz; e ser necessário garantir que as necessidades específicas de mulheres, jovens, refugiados e deslocados internos sejam tidas em conta ao se conceber e executar processos de paz e reconhecendo o papel da Arquitectura de Governação Africana;

 

Louvandoo papel do CPS na manutenção da paz e segurança em África e na promoção de práticas democráticas, boa governação, Estado de Direito, protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, trabalhando em estreita colaboração com a Comissão Africana no quadro do artigo 19º do Protocolo do CPS;

 

Conscientedas suas responsabilidades de contribuir para o alcance da paz e segurança, e do objectivo de silenciar as armas através da promoção da aplicação eficaz dos direitos garantidos ao abrigo da Carta Africana;

 

A Comissão Africana:

 

1. Apelaa todos os Estados partes da Carta Africana a trabalharem individual e colectivamente para pôr termo às condições que conduzem à erupção de conflitos violentos, criando sistemas democráticos e inclusivos de governação e fortalecendo os mecanismos de resolução pacífica de disputas a níveis nacional e local;

 

2. Apelaa todas as partes de conflitos no continente a respeitarem os direitos humanos de civis, em particular os das mulheres, crianças, refugiados e deslocados internos, pessoas idosas e pessoas com deficiências, e a cumprirem integralmente as regras do Direito internacional humanitário, para impedir o uso excessivo e indiscriminado de força;

 

3. Afirma que os Estados Partes têm a responsabilidade e a obrigação legal de cooperar plenamentee de garantir a concretização dos esforços de pacificação e de resolução de conflitos a fim de pôr termo a conflitos violentos nos respectivos territórios;

 

4. Encarregao Ponto Focal para os Direitos Humanos em Situações de Conflito a trabalhar na elaboração de um Comentário Geral sobre o Artigo 23º da Carta Africana com vista a contribuir para o estabelecimento e consolidação da paz e segurança como base para os direitos humanos e o desenvolvimento;

 

5. Apelaà UA a garantir que as normas e princípios de direitos humanos sejam totalmente integrados na concepção e aplicação de todas as intervenções para o 'Silenciar das armas' ao longo do conflito contínuo, da prevenção de conflitos à gestão de conflitos, estabilização, resolução de conflitos, e reconstrução e desenvolvimento pós-conflito, de acordo com os comunicados 953º e 866º do CPS adoptados a 8 de Outubro de 2020 e 8 de Agosto de 2019 respectivamente, e solicita ao Ponto Focal da CADHP para os Direitos Humanos em Situações de Conflito a trabalhar com as pertinentes entidades da UA para esse fim;

 

6. Apelaà UA e em particular ao seu Conselho de Paz e Segurança a conceber um quadro jurídico e institucional abrangente e de âmbito continental para a regulamentação da importação ou tráfico e circulação ilegal de armas no continente, a fim de lidar com o flagelo das armas ilícitas em África e, a este respeito, solicita ao Ponto Focal da CADHP para os Direitos Humanos em Situações de Conflito a apoiar os pertinentes organismos da UA na concepção desse instrumento jurídico.

 

 

Feito de forma virtual, a 03 de Dezembro de 2020


 

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